Prezado Usuário,
Assista a gravação do 2º Fórum Online sobre o Ensaio de Proficiência (EP), realizado em 06/08/24. Os usuários tiveram a oportunidade de se aprofundar sobre os principais recursos dos relatórios do serviço, esclarecer suas dúvidas e obter informações essenciais para aprimorar a rotina de desempenho analítico.
Perguntas & Respostas
A seguir, encontram-se as dúvidas que não foram respondidas durante o fórum.
Para ter este gráfico disponível é necessário estar inscrito na Gestão da Qualidade Analítica (GQA).
Para ter este gráfico disponível é necessário estar inscrito no GQA, porém, não há uma exigência quanto ao uso exclusivo do Controle Interno da Controllab.
É importante esclarecer que, no Ensaio de Proficiência (EP), para permitir a participação de laboratórios de diferentes países e regiões do Brasil, é necessário utilizar uma variedade de matrizes como itens de ensaio. Atualmente, a matriz enviada no EP de Gasometria é composta por uma solução sintética gaseificada e com adição química, mas sem adição de hemoglobina, e este fator pode interferir no cálculo de alguns parâmetros liberados pelo equipamento, desta forma faz necessário selecionar o tipo de análise na configuração do equipamento.
Vale comentar que as Instruções de Uso e Critérios Adicionais disponibilizadas pela Controllab podem diferir das instruções de uso do fabricante do seu equipamento. Isso ocorre porque consideramos as particularidades do material remetido no EP, que requer manuseios específicos quando pertinente, desta forma, é importante consultar o documento Instrução de Uso e Critérios Adicionais que apresenta instruções quanto ao procedimento de uso dos materiais, sobretudo quanto à seleção do Tipo de Análise no formulário de reporte e o tipo de amostra nos equipamentos.
Destacamos ainda que as metodologias calculadas não são avaliadas no programa por não apresentarem valores obtidos diretamente das dosagens e acumularem incertezas devido às diferentes contribuições de variabilidade dos resultados brutos. Por isso, não possuem a confiabilidade requerida para uma avaliação. Acrescentamos que os ensaios educativos não impactam em seu acumulado geral do módulo.
A identificação EDU “Ensaio oferecido por educação” não é contabilizada no percentual do acumulado do ensaio e não impacta para a emissão do certificado. Os ensaios que ao final do ano forem acumulados (%AFinal)” como EDU, constaram no Escopo dos ensaios sinalizados que são “Por educação continuada”.
O NA08 “Não avaliado por decisão do grupo assessor” e o NA10 “Não avaliado por não formação de grupo ou por comportamento atípico” não impactam no acumulado geral e certificado do participante. No relatório do Acumulado Geral, será visualizada o código NA21 que correspondem a soma do “Resultado não avaliado por decisão do grupo assessor, por não formação de grupo ou aplicação de Não Participação Justificada (NPJ)”.
Se um ensaio deixou de ser realizado na rotina, basta mantê-lo em branco; no período (ano) seguinte, ele deixará de ser considerado na avaliação. A pontuação de um ensaio não afeta a de outros. Essa orientação se aplica especialmente a módulos que incluem diversos ensaios, como Bioquímica. Para módulos com ensaios únicos, o laboratório pode entrar em contato com o nosso Atendimento ao Cliente e solicitar a exclusão do ensaio do contrato.
Mas, se o ensaio deixou de ser realizado na rotina, basta mantê-lo em branco, que no período (ano) seguinte deixará de contar para a sua avaliação. A pontuação de um ensaio não interfere na de outro. Esta situação citada contempla módulos que apresentam vários ensaios, como por exemplo: Bioquímica. Módulos com ensaios únicos, o laboratório pode contatar nosso Atendimento ao Cliente solicitante a exclusão do referido ensaio do contrato.
Sim, é possível que uma nova versão do Relatório de Avaliação seja disponibilizada devido a ajustes realizados na avaliação. Quando isso ocorre, os participantes são notificados por e-mail sobre a nova versão do relatório e é solicitado que substituam o documento anterior pela versão atualizada para evitar qualquer equívoco.
Consultar a resposta na próxima questão.
O limite é um fator definido pelo provedor, que, junto ao valor de consenso (média), delimitará a faixa de avaliação dos resultados. Pode ser adotado o clássico Z-escore (2 × DPgrupo), em que o laboratório é avaliado frente à variação do seu grupo, podendo, em alguns casos, ser demasiadamente rígido ou amplo. Uma maneira de equiparar o critério de avaliação é optar pelo uso de limite fixo (2 × DPmédio), considerando a variação média dos sistemas em uso.
No exemplo citado, deve-se considerar o limite de 0.35 unidades se a média do grupo que seu laboratório foi avaliado apresentou-se <=0,25. Se a média foi >0,25, deve-se considerar o limite de 30% ou 0,1 Unidade. Ou se a média foi >0,40, considera-se o limite de 24%. 3Quando existir múltiplos limites, em cada grupo prevalece o que apresenta o maior intervalo.
Vamos explorar um pouco mais! Quando é optado pelo limite por DP, ele vê a variação de cada sistema de forma individual, ele não considera a comparação entre todos os sistemas. Quando propomos o limite fixo, ele já considera a variação entre todos os sistemas e conseguimos ser justos na faixa de avaliação, e avaliamos todos os sistemas da mesma forma. O limite fixo é definido com base no CV mediano, fazendo um histórico daquele ensaio com pelo menos um ano de dados.
No exemplo exposto acima, é um limite composto, que utiliza mais de um limite, considerando, por exemplo, a concentração de um ensaio.
O ensaio de “Densidade” no módulo de Urinálise Bioquímica é destinado ao reporte de dados obtidos por sistemas de automação, como por exemplo o sistema Urisys 2400. Caso o seu laboratório utilize um sistema que seja leitor de tiras para a análise de Densidade, deve reportar os resultados no módulo Urinálise Elementos Anormais (EA). O mesmo procedimento se aplica ao ensaio de pH.
No formulário online, acessando a opção “+observação”, o laboratório pode descontinuar um sistema. Portanto, se em sua rotina um determinado conjunto analítico deixou de ser utilizado, você pode selecionar a opção “Sistema descontinuado”. Com isso, ele deixará de ser considerado, por exemplo, como "Sistema 1", se assim estiver cadastrado.
Na próxima rodada, esse conjunto analítico não será mais carregado como “Sistema 1” e não poderá ser reportado nesse campo nas rodadas futuras. Caso seja necessário reintegrar esse mesmo conjunto analítico à rotina, ele deverá ser adicionado como um novo sistema através da opção “+sistema” no formulário.
Recomendamos assistir à gravação do Fórum Online, onde foram abordadas as mudanças no Ensaio de Proficiência Clínica, incluindo este assunto: https://clab.crialiv.com.br/videos-e-tutoriais/descubra-como-as-mudancas-no-ensaio-de-proficiencia-impulsionam-a-conformidade-com-a-rdc-786-2023/